Entrar
Menu
SobreGoverno
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Turismocultura
Turismo, Ambiente e Cultura
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
EconomiaMarPescas
Economia
Saude
Saúde e Proteção Civil
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
AgriculturaAmbiente
Agricultura e Pescas
Structure
Inclusão, Trabalho e Juventude
SRIJ
SRITJ
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Formulario
Formulário para exercício dos direitos
Contactos
Contactos
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
SRITJ
SRITJ
Equipa
Equipa
PRR
PRR
Contactos
Contactos
Menu
SobreGoverno
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Turismocultura
Turismo, Ambiente e Cultura
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
EconomiaMarPescas
Economia
Saude
Saúde e Proteção Civil
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
AgriculturaAmbiente
Agricultura e Pescas
Structure
Inclusão, Trabalho e Juventude
SRIJ
SRITJ
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Formulario
Formulário para exercício dos direitos
Contactos
Contactos
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Entrar
Registo de Trabalho Suplementar
Trabalho Suplementar
21-10-2016
Trabalho
• O empregador deve manter um registo de trabalho suplementar em que conste a identificação do trabalhador, o número de horas prestadas (discriminadas por dias úteis, feriados e de descanso semanal obrigatório e complementar, total de horas de trabalho suplementar prestado, remuneração a pagar, descanso compensatório, fundamento do trabalho suplementar e visto do trabalhadora ser prestado logo a seguir à realização do trabalho suplementar).
• A Portaria n.º 712.º/2006, de 13 de Julho, aprovou o modelo a que deve obedecer o registo do trabalho suplementar, estabelecendo ainda que tal registo pode ser efetuado em livro ou noutro suporte documental adequado, designadamente em impressos adaptados a sistemas de relógio de ponto, mecanográficos ou informáticos.
• Os suportes documentais do registo de trabalho suplementar devem encontrar-se permanentemente atualizados, sem emendas ou rasuras não ressalvadas, e ser conservados em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais