A Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, entre hoje em vigor, dia 11 de março, a qual visa proibir os comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional, através de uma página na internet, de desenvolverem práticas discriminatórias de bloqueio geográfico (geoblocking) nas vendas eletrónicas, com base no local de residência ou de estabelecimento do Consumidor, quando situado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Consulte a lei em anexo.