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ESCLARECIMENTO
Data de pagamento do subsídio de desemprego
24-08-2017
Inclusão e Juventude
A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais a propósito das notícias que têm sido veiculadas a respeito da data de pagamento do subsídio de desemprego por parte do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, instituto sob a sua tutela, vem por este meio esclarecer o seguinte:
1.º Os cidadãos beneficiários do subsídio de desemprego merecem por parte das entidades públicas e, neste particular, por parte da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, todo o respeito e consideração exigíveis pelos mais elementares princípios estruturantes de uma sociedade justa, solidária, democrática e civilizada.
Acresce que a atuação da Administração Pública tem de ser pautada por princípios de legalidade e de igualdade de todos os cidadãos, claramente impostos pela Lei e pela Constituição da República Portuguesa.
2.º Não se deve a qualquer constrangimento financeiro o suposto atraso no pagamento dos subsídios de desemprego.
3.º Efetivamente, o pagamento do subsídio de desemprego é efetuado de acordo com um calendário definido pelo Instituto de Segurança Social, IP a nível nacional e que
vigora portanto para o todo o território nacional
, pelo que a situação na Região Autónoma da Madeira é exatamente igual à do resto do País.
4.º Até ao mês de julho de 2017, o pagamento era efetuado uma vez por mês.
A partir do mês de agosto de 2017, e de modo a ir ao encontro das necessidades dos beneficiários, passaram a existir duas datas de pagamento por mês.
A primeira, relativa a novos subsídios de desemprego, ocorre no dia 16 de cada mês. Já os beneficiários que recebem este mesmo subsídio há dois ou mais meses, o respetivo pagamento tem lugar no dia 25.
5.º Com esta alteração e de modo a abranger o maior número de beneficiários, a data do segundo pagamento de agosto passou a ocorrer dois dias depois da que constava no anterior calendário, pelo que os beneficiários receberão o subsídio de desemprego amanhã, sexta-feira, 25 de agosto, no caso do pagamento da modalidade por transferência bancária.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais,
Funchal, 24 de agosto de 2017
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