Este diploma estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.
Esta legislação clarifica também quais as práticas comerciais que são, e não são, permitidas, assim como, protege os Consumidores contra dois grandes tipos de práticas comerciais desleais:
- Práticas enganosas, por ação (quando são fornecidas informações falsas) ou por omissão (quando são omitidas informações importantes);
- Práticas agressivas, que visam pressionar o Consumidor para que compre um determinado produto.