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Lei n.o 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
16-05-2017
Direção Regional da Cultura
Lei n.o 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
Artigo 1.º
Objecto
1 — A presente lei estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, como realidade da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
2 — A política do património cultural integra as acções promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais e pela restante Administração Pública, visando assegurar, no território português, a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural e a realização dos demais valores e das tarefas e vinculações impostas, neste domínio, pela Constituição e pelo direito internacional.
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