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ALERTA - Vouchers emitidos
Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril - Medidas excecionais e temporárias estabelecidas no setor do turismo, devido à pandemia COVID-19
Viagens realizadas com “vouchers” serão reembolsáveis
As viagens que tenham sido, ou que venham a ser realizadas com os vouchers emitidos pelas companhias aéreas após os sucessivos cancelamentos de voos nesta fase Covid-19, serão elegíveis para efeitos de reembolso no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade.
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