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Bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025

Regras para bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025 (inclusive) 28-03-2025 Turismo, Ambiente e Cultura
Bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025

No caso de quaisquer bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025 (inclusive), independentemente da data de viagem, deve observar-se o seguinte:

 

Custo final a suportar pelo passageiro e montantes máximos do custo elegível:

 

Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente:

- 86€ para residentes e equiparados 
- 65€ para estudantes deslocados

Limite de elegibilidade para viagens com origem/destino na Madeira ou Porto Santo: 400€

 

Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores:
- 119€ para residentes e equiparados
- 89€ para estudantes deslocados

Limite de elegibilidade para viagens com origem/destino na Madeira ou Porto Santo: 400€

 

Não existe limite de elegibilidade à taxa de emissão (taxa XP).

 

Apenas são considerados elegíveis bilhetes emitidos em “tarifas de classe económica com restrições”, pelo que eventuais bilhetes emitidos em tarifa TAP|Plus não serão elegíveis para SSM.

 

 


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