Desde o dia 1 de junho de 2026, a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM)/Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT) passa a reger-se pelo seguinte diploma legal:
Lei n.º 23/2026, de 1 de junho
Principal alteração: deixa de existir qualquer limite ao custo elegível, quer se trate de bilhete one-way ou ida e volta, adquirido em qualquer tarifa de classe económica.
As regras e procedimentos ao abrigo deste novo enquadramento legal são apenas aplicáveis a bilhetes emitidos desde o passado dia 6 de junho de 2026, independentemente da data de viagem.
Toda a informação atualizada está publicada no link da responsabilidade das entidades nacionais que tutelam o SSM/MCT:
https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-social-de-mobilidade