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Governo Regional reabre Casino e permite regresso das atividades marítimo-turísticas e animação turística

O Governo Regional decidiu hoje reabrir o Casino da Madeira, a partir do próximo dia 20 de maio. O Conselho de Governo autorizou ainda, a partir no dia 18, o exercício da atividade dos operadores marítimo-turísticos, e a organização e realização de atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo que se configurem como atividades de turismo cultural ou de turismo de ar livre, pedestres ou transportadas. 14-05-2020 Turismo e Cultura
Governo Regional reabre Casino e permite regresso das atividades marítimo-turísticas e animação turística

A reabertura do Casino da Madeira está condicionada ao cumprimento de medidas de segurança, no que concerne o uso de equipamentos de proteção individual, distanciamento social e segurança sanitária, plasmados no Plano de Contingência em consonância com as orientações do IASaúde.

Em relação ao exercício da atividade dos operadores marítimo-turísticos são expressas quatro condições: salvo as pequenas embarcações sem motor e as motas de água, as demais embarcações apenas poderão transportar até 70% da sua capacidade máxima ou inferior se necessário para garantir distanciamento social seguro entre clientes; disponibilizar produto de higienização das mãos, sem prejuízo do seu uso à entrada para a embarcação; uso de máscara de proteção pelos clientes e colaboradores; e limpeza e desinfeção do interior da embarcação após cada prestação de serviço.

No que se refere à organização e realização de atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo que se configurem como atividades de turismo cultural ou de turismo de ar livre, pedestres ou transportadas, poderão ser efetuadas desde que cumpridas as regras em vigor para cada um dos locais de visitação. Além disso, é exigido ainda que os veículos automóveis apenas poderão transportar até 70% da sua capacidade máxima, sendo que, quando o automóvel for ligeiro, apenas o motorista poderá usar os bancos dianteiros. Por outro lado, têm de disponibilizar produto de higienização das mãos, sem prejuízo do seu uso obrigatório à entrada do veículo; existir o uso de máscara de proteção pelos clientes e colaboradores; e haver limpeza e desinfeção do interior do veículo após cada prestação de serviço.

Está expresso na resolução que estas medidas aprovadas são passíveis de ponderação e reversão em caso de evolução desfavorável no combate à pandemia que recoloque em causa a saúde pública.

Uma nota mais para referir que a atividade de rent-a-car e os teleféricos também ficam autorizados a operar a partir do dia 18 de maio, devendo, neste caso, as cabines serem utilizadas individualmente, com exceção das famílias e acompanhantes de menores, sendo obrigatórios o uso de máscara, quer pelos clientes, quer pelos colaboradores das empresas de teleférico, a desinfeção das mãos antes da entrada na cabine, bem como a desinfeção periódica da cabine.

A decisão do Governo Regional tem em consideração que o sucesso resultante da implementação de todo um conjunto de medidas, exemplarmente acolhidas e cumpridas pela generalidade dos residentes na Região Autónoma da Madeira, tem permitido o registo de uma evolução favorável no combate à pandemia originada pela doença infeciosa Covid-19.

E que, além disso, no atual contexto vislumbra-se possível aprovar adicionais medidas de desconfinamento que permitam, de modo faseado e cauteloso, retomar o exercício de atividades nos diversos sectores da economia regional. 


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