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Perguntas frequentes

Subsídio Social de Mobilidade 18-01-2022 Turismo, Ambiente e Cultura
Perguntas frequentes

FAQ’s:

 

  1. Onde e quando será obtido o SSM referente aos bilhetes emitidos a partir de 3 de abril de 2025?

 

O SSM será obtido nos CTT, como habitualmente, num prazo máximo de 90 dias após a data de viagem ou da viagem de regresso, se aplicável.

 

  1. Emiti bilhete a 28 de março de 2025, para viajar a 10 de dezembro de 2025, qual será o montante de referência aplicável?

 

Nesse caso, serão aplicáveis os montantes de referência previstos no Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março (modelo antigo) – ver descritor “bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025”

 

  1. Quais os documentos que serão necessários apresentar?

 

Documentos de identificação do beneficiário:

- Cartão de cidadão/BI/ passaporte

- Cartão de contribuinte (quando não exista cartão de cidadão).

 

Em casos específicos:

- Documento que comprove residência habitual na Região

- Documento que comprove a frequência em qualquer nível de ensino oficial ou equivalente

- Cartão ou certificado de residência permanente + passaporte

- Autorização de residência válida

- Documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na Região

 

Documentos de viagem

 

Bilhetes emitidos diretamente na companhia aérea:

 

TAP: fatura (incluindo a 2ª página para efeitos de SSM) ou recibo + cópia do bilhete eletrónico

SATA/Azores Airlines: fatura-recibo

easyJet: confirmação de pagamento

Ryanair: recibo a obter no dia seguinte ao da conclusão da viagem

 

Bilhetes emitidos através de agências de viagens:

 

TAP: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon

SATA/Azores Airlines: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon

easyJet: fatura-recibo em nome do beneficiário + confirmação de pagamento em nome da agência de viagens

Ryanair: fatura-recibo em nome do beneficiário + recibo de IVA em nome da agência de viagens + recibo em nome do beneficiário

 

Todos os documentos devem conter o NIF do passageiro beneficiário

 

Devem ainda ser apresentados os cartões de embarque impressos (versão digital ou em papel)

 

 

  1. Quais as tarifas elegíveis para SSM?

 

Todas as tarifas de classe económica são elegíveis para SSM:

 

TAP: TAP|Discount, TAP|Classic, TAP|Plus

SATA/Azores Airlines: Simple, Basic, Flex, Top

easyJet: Standard, Standard Plus, Essentials, Inclusive (apenas via agentes de viagens) e Inclusive Plus (apena via agentes de viagens)

Ryanair: Basic, Regular, Plus, Flexi Plus e Family Plus

 

Bilhetes emitidos nas tarifas:

 

TAP: TAP|Executive, TAP|TopExecutive

SATA/Azores Airlines: Confort|Light, Confort|Plus

 

Não são elegíveis para SSM. Em caso de upgrade para este tipo de tarifas, o SSM será pago com referência à tarifa de classe económica originalmente reservada.

 

  1. Haverá limite de elegibilidade de taxa de emissão de bilhete (taxa XP)?

 

Sim. O limite de elegibilidade será de 35,00 EUR para bilhetes one-way e de 70,00 EUR para bilhetes de ida e volta.

 

  1. Adquiri um bilhete de ida e volta, no qual foi aplicada taxa XP de 100,00 EUR. Será possível a obtenção do SSM deste bilhete?

 

Sim, mantém-se o direito ao SSM, mas apenas será considerado o valor de 70,00 EUR para o custo elegível. Assim, o remanescente de 30,00 EUR será encargo do passageiro, a adicionar ao montante de referência aplicável à viagem em questão.

 

  1. Emiti bilhete em TAP|Discount ou easyJet Standard ou Azores Airlines Simple ou Ryanair Basic ou Regular e adicionei bagagem de porão, será o custo da mesma elegível para SSM?

 

Não. Item adicionais aos incluídos na tarifa adquirida não serão elegíveis para SSM. Será importante adquirir o tipo de tarifa que inclua todos os benefícios pretendidos para a viagem, de modo a garantir a elegibilidade dos mesmos para SSM.

 

  1. Emiti bilhete em TAP|Plus, será o mesmo elegível para SSM?

 

Sim, para todos os bilhetes emitidos a partir de 3 de abril de 2025, tal como aplicável a todas as demais tarifas de classe económica.

 

  1. Procedi a alteração de bilhete, o custo da mesma será elegível para SSM?

 

Não. Todos os custos inerentes a alteração de bilhete (incluindo penalização, adicional de tarifa ou taxa de emissão de bilhete XP, o que for aplicável) serão encargo do passageiro. Neste caso, o passageiro deve apresentar nos CTT, para além dos documentos referentes à viagem original, todos os documentos relativos à alteração de viagem, comprovando que o bilhete foi, efetivamente, utilizado.

 

  1. Procedi a upgrade para classe executiva num bilhete. Haverá direito a SSM?

 

Sim. O SSM será pago de acordo com as condições tarifárias do bilhete original, reservado em classe económica.

 

  1. Um percurso Funchal-Porto Santo-Funchal, por via aérea ou marítima, interligado com uma viagem aérea Porto Santo-Lisboa-Porto Santo, será elegível para SSM?

 

Sim, mesmo com bilhetes separados, desde que o tempo de escala no Porto Santo não exceda as 24 horas, isto é, o tempo entre o horário programado de chegada do voo ou viagem marítima e o horário programado de partida do voo ou viagem marítima seguinte não exceda as 24 horas. O limite máximo de elegibilidade de todo o percurso será de 400,00 EUR.

 

  1. Um percurso Funchal-Ponta Delgada-Horta-Ponta Delgada-Funchal, por via aérea, interligado com uma viagem marítima Horta-Pico-Horta, será elegível para SSM?

 

Sim, mesmo com bilhetes separados, desde que o tempo de escala em Ponta Delgada e na Horta não exceda as 24 horas, isto é, o tempo entre o horário programado de chegada do voo ou viagem marítima e o horário programado de partida do voo ou viagem marítima seguinte não exceda as 24 horas. O limite máximo de elegibilidade de todo o percurso será de 600,00 EUR.

 

  1. Um percurso Porto Santo-Funchal-Lisboa-Funchal-Porto Santo ou Porto Santo-Lisboa-Porto Santo, terá um limite máximo de elegibilidade majorado?

 

Sim, o montante máximo de elegibilidade será, neste caso, de 500,00 EUR. O percurso poderá ser emitido com tarifa corrida ou com bilhetes separados, tal como sucede atualmente e será também elegível percurso de viagem marítima Porto Santo-Funchal-Porto Santo, se for essa a opção do passageiro. O tempo de escala no Funchal não poderá exceder as 24 horas.

 

  1. Um percurso Funchal-Lisboa-Faro-Lisboa-Funchal ou Funchal-Lisboa-Porto-Lisboa-Funchal ou Funchal-Porto-Lisboa-Porto-Funchal ou Funchal-Ponta Delgada-Lisboa-Ponta Delgada-Funchal, será elegível para SSM?

 

Sim, desde que incluído num único bilhete. O tempo de escala no(s) ponto(s) de ligação não poderá exceder as 24 horas.

 

  1. Existem montantes de referência ou limites máximos de elegibilidade diferenciados para viagens one-way?

 

Não. Os mesmos aplicam-se quer a viagens one-way, quer a viagens de ida e volta. Não obstante, o emparelhamento de viagens em sentido inverso (RAM-Continente-RAM ou RAM-RAA-RAM) é possível, como opção, no prazo máximo de 1 ano após a data de viagem do primeiro bilhete one-way.

 

  1. Como funcionam os emparelhamentos?

 

Irão aplicar-se as regras habituais. Caso o passageiro já tenha obtido o SSM do 1º bilhete one-way, o SSM do 2º bilhete one-way será igual ao montante total do mesmo, desde que o somatório de ambos não exceda o montante limite máximo de elegibilidade aplicável (eventual excedente ficará a cargo do passageiro). Caso o passageiro venha a emparelhar um bilhete one-way emitido até 2 de abril de 2025 com outro bilhete one-way emitido a partir de 3 de abril de 2025, aplicar-se-á o montante de referência do modelo de SSM ao abrigo do Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março.

 


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