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Governo Regional aprova novo regime para reorganizar a propriedade rústica na Madeira
O diploma fixa a Unidade de Cultura em 1.500 metros quadrados, estabelecendo assim a área mínima de referência para o fracionamento de prédios rústicos. Em determinadas situações de natureza sucessória, como partilhas, doações ou divisões de coisa comum, admite-se, a título excecional, um limite mínimo de 500 metros quadrados, procurando acomodar as dinâmicas sucessórias familiares sem incentivar processos de fragmentação especulativa da propriedade.
Reestruturação do Site
Informação
Ofício Circular n.º 9/2022
Portaria n.º 186/2022, de 31 de março - reestruturação de estabelecimentos de educação ensino - ano escolar 2022/2023
Reestruturação da rede de escolas - ano escolar 2019/2020
Foi publicada a Portaria n.º 317/2019, de 15 de maio, que procede à reestruturação da rede escolar para o ano escolar 2019/2020
Ofício-Circular n.º 468/2015
Procedimento auxiliar relativo a processo de fusão e reestruturação de serviços da administração regional
IDRAM
Reestrutura o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Ofício Circular n.º 2
Transferência por ausência de serviço dos docentes dos quadros de estabelecimentos de educação ou de ensino objecto de extinção/reestruturação - artigos 25º a 29º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2006/M, de 24 de Abril
Ofício Circular n.º 3
"Transferência por Ausência de Serviço dos Docentes dos Quadros de Estabelecimentos de Educação ou de Ensino Objecto de Extinção/Reestruturação - Artigos 25º a 29 do Decreto Legislativo Regional n.º15-A/2006/M, de 24 de Abril."
Ofício Circular n.º 16
Transferência por Ausência de Serviço dos Docentes dos Quadros de Estabelecimentos de Educação ou de Ensino Objecto de Extinção/Reestruturação - Artigos 43º a 47º do Decreto Legislativo Regional Nº 17/2003/M de 22 de Julho
Ofício Circular n.º 6
Transferência por ausência de serviço dos Docentes dos quadros de Estabelecimentos de Educação ou de Ensino objecto de extinção / reestruturação - Artigos 43º a 47º do Decreto Legislativo Regional nº 17/2003/M de 22 de Julho
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