Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do aÍigo 98.º do Codigo do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que por meu despacho de 15/07/2021, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que determina o calendário escolar dos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira para o ano letivo 2021-2022.