A entidade certificada deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como dos deveres associados a este reconhecimento. Uma vez que a certificação não tem prazo de validade associado, a sua manutenção implica que as práticas e recursos da entidade formadora sejam objeto de avaliação regular. Este processo é assegurado por duas vias: - Avaliação anual do desempenho da entidade e envio ao IQ, IP-RAM para análise;
- A avaliação de desempenho é efetuada tendo em conta os indicadores relacionados com: . Estrutura e organização internas; . Qualidade do serviço de formação; . Resultados da atividade formativa.
. Auditorias de manutenção realizadas pelo IQ, IP-RAM na entidade, numa periodicidade a definir. Taxas:
As taxas a aplicar aos pedidos apresentados ao IQ, IP-RAM para certificação no âmbito da política de qualidade dos serviços, estão definidas na Portaria n.º 286/2016, de 28 de julho, na sua atual redação, que estabelece as taxas a cobrar, a entidades públicas e privadas, por serviços prestados pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM: Taxa das Auditorias - 145,00€