O licenciamento da atividade industrial na RAM é efetuada de acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M, de 18 de fevereiro e tem como objetivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Classificação dos estabelecimentos industriais
Os estabelecimentos industriais são classificados de 1 a 3, sendo tal classificação definida por ordem decrescente do grau de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerente ao seu exercício.
Instalação e Exploração
A instalação e a exploração de estabelecimentos industriais ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
- Autorização prévia, para estabelecimentos industriais incluídos no tipo 1
- Declaração prévia, para estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2
- Registo, para estabelecimentos incluídos no tipo 3
Entidades Coordenadoras
A determinação da entidade coordenadora no procedimento relativo ao estabelecimento industrial é feita, de acordo com o seguinte quadro, do qual faz parte integrante, em função da classificação económica da actividade industrial projectada.

Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro - Estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M, de 18 de fevereiro - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M, de 25 de setembro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
Portaria n.º 702/80, de 22 de setembro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos