Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que, por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 14/07/2022, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que determina o calendário escolar dos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira para o ano letivo 2022-2023