Enquadramento:
"A diversidade é um fator de valorização da comunidade educativa e da aprendizagem. Para que este propósito se cumpra, os alunos migrantes devem ser abrangidos por medidas de integração efetiva no sistema educativo e, simultaneamente, na sociedade em geral. Efetivamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Decreto-Lei n.º 54/2018 e o Decreto-Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, e as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, já consagram estes propósitos. Uma inclusão bem-sucedida é um processo contínuo que requer, por um lado, flexibilidade e adaptação às necessidades individuais dos alunos e, por outro, preparação e mudanças nas dinâmicas e cultura da escola. Por conseguinte, atualmente, este desafio implica que a escola se organize e estruture a sua atuação, de forma intencional e integrada, para que a diversidade seja um fator de união entre toda a comunidade educativa, como garantia do direito de todos à educação e à igualdade de oportunidades preconizado na Convenção dos Direitos da Criança."
FICHA TÉCNICA TÍTULO Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo EDIÇÃO Ministério da Educação/ Direção-Geral da Educação (DGE) DIRETOR-GERAL DA EDUCAÇÃO Pedro Cunha DESIGN E PAGINAÇÃO LouresGráfica ISBN 978-972-742-543-3 DATA janeiro de 2024 Por favor, cite esta publicação como: Direção-Geral da Educação. (2024). Inclusão de alunos migrantes em meio educativo