Diploma expressamente revogado pelo artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
Aprovação:
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/M, de 24 de janeiro - Aprova a Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
Despacho conjunto n.º 62/2020, de 28 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Determina que o pessoal afeto ao mapa de pessoal da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo (DRAPS), transitará para a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da lista nominativa referida no artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Despacho n.º 210/2020, de 9 de junho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Conclusão do processo de extinção da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo (DRAPS), ocorrida a 13 de maio de 2020.