Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2018, de 13 de fevereiro
«Em caso de concurso de crimes, as penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, com previsão no n.º 1, alín. a), do artigo 69.º do Código Penal, estão sujeitas a cúmulo jurídico»