Entrar
Pesquisar
SRIJ
SRIJ
CACC
CACC
O Centro de Arbitragem
O Centro de Arbitragem
Instrumentos de Gestão
Instrumentos de Gestão
Publicações
Publicações
Contactos
Contactos
Menu
SRIJ
SRIJ
CACC
CACC
O Centro de Arbitragem
O Centro de Arbitragem
Instrumentos de Gestão
Instrumentos de Gestão
Publicações
Publicações
Contactos
Contactos
Entrar
Usufruir da natureza continua a ser livre
A nova portaria, que introduz novos espaços visitáveis – entretanto criados, requalificados e/ou melhorados pelo Governo Regional, como o Jardim da Quinta do Imperador, Casa das Queimadas com Coleção Visitável das Tradições Madeirenses e Centro Aquícola do Ribeiro Frio, prevê que a entrada ou visita seja gratuita aos domingos e feriados para todos os utilizadores.
27-02-2018
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
A nova portaria que estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza entra em vigor no próximo dia 12 de março. Com a sua entrada em vigor, todos - madeirenses e visitantes - poderão continuar a usufruir da natureza sem que para isso tenham que pagar qualquer espécie de taxa. O princípio geral, aliás, sempre defendido pelo Governo Regional, é o de fruição livre e gratuita às serras da Madeira e do Porto Santo para qualquer cidadão percorrer as suas veredas e levadas, e nelas queira pernoitar.
Domingos e feriados gratuitos
A nova portaria, que introduz novos espaços visitáveis – entretanto criados, requalificados e/ou melhorados pelo Governo Regional, como o Jardim da Quinta do Imperador, Casa das Queimadas com Coleção Visitável das Tradições Madeirenses e Centro Aquícola do Ribeiro Frio, prevê que a entrada ou visita seja gratuita aos domingos e feriados para todos os utilizadores.
Atividades como o BTT não se encontram previstas na nova portaria. Recorde-se, aliás, que o Governo Regional tem inscrita uma verba na ordem de 1,2 milhões para 2018 para requalificação e manutenção dos trilhos e percursos pedestres recomendados.
O mergulho em spots criados pelo afundamento de navios, nas Selvagens e nas Desertas só será taxado se o mesmo tiver fins comerciais.
Com esta nova portaria, o Governo Regional acredita que está a compatibilizar a conservação da natureza com a presença humana. A natureza não está a ser cobrada, apenas alguns serviços prestados pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
portaria
taxas
natureza
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais