A "Teleaula" concretiza-se pela transmissão das aulas de diversas disciplinas, com recurso à utilização de videoconferência por internet, na plataforma disponibilizada pela Fundação Altice, permitindo assim que o aluno acompanhe as atividades letivas diariamente. O serviço "Teleaula" é operacionalizado através da Plataforma disponibilizada pela Fundação Altice, dedicada exclusivamente à "Teleaula" para estabelecimentos de ensino da RAM e de Portugal Continental e inclui uma aplicação de videoconferência que permite aos alunos, impossibilitados de assistir a aulas em regime presencial, de poder participar nas aulas, remotamente, através de uma câmara e um microfone instalados na sala de aula. Esta impossibilidade de frequência das aulas em regime presencial deverá estar devidamente comprovada através de atestado médico e por um período igual ou superior a um mês. A "Teleaula" pode ainda ser operacionalizada através de outras aplicações de videoconferência que permitem receber e enviar vídeo e áudio entre as duas partes, dando assim a possibilidade de assistir às aulas e continuar a sua participação escolar. Para além do vídeo e áudio a plataforma da Fundação Altice permite também a comunicação através de mensagens escritas, entre outras funcionalidades. A Plataforma da Fundação Altice possui atualmente as seguintes funcionalidades implementadas: - Videoconferência; - Envio e receção de mensagens escritas (conversação); - Envio e receção de ficheiros; - Partilha de aplicações; - Controlo da posição e nível de zoom da câmara PTZ (pan-tilt-zoom), no caso da disponibilidade de uma câmara deste tipo. O serviço "Teleaula" é uma iniciativa que tem como base um protocolo estabelecido entre a Fundação Altice e a Secretaria Regional de Educação - Direção Regional de Educação. A Fundação Altice disponibiliza 10 linhas de acesso à internet e 4 Kits de equipamentos destinados a alunos impedidos de frequentar presencialmente as aulas, devido a situação de doença, identificados pelos respetivos estabelecimentos de ensino ou pelos encarregados de educação. O equipamento é instalado na escola que o aluno frequenta e também na sua residência, instituição hospitalar ou outra instituição onde resida, caso não exista equipamento compatível nos referidos locais.