Encontram-se abertas as candidaturas para o destacamento de docentes até 12 de junho, com vista a apoiar o movimento associativo juvenil regional, durante o ano letivo 2020/2021.
As organizações de juventude, inscritas no RRAJ (Registo Regional do Associativismo Jovem), que possuam instalações adstritas ao seu projeto associativo, podem candidatar-se à obtenção de um destacamento de um docente, como forma de melhor consolidar o seu projeto.
Envio de candidaturas:
As candidaturas devem ser entregues dentro do prazo estipulado e acompanhadas dos documentos necessários à sua validação (vide por favor anexos), sob pena de serem automaticamente excluídas. A entrega das candidaturas deve ser efetuada pela própria entidade, diretamente na sede da Direção Regional (Rua dos Netos, 46, Funchal).
Documentos para validação da candidatura:
- Modelo 1A – Formulário de Mobilidade Externa - Nova mobilidade ou alteração;
- Modelo 1B - Mobilidade Externa - Prorrogação;
- Modelo 1C - Mobilidade Externa - Parcial;
- Declaração de anuência (quando necessária) do docente e parecer do órgão de gestão da escola de vínculo ou afetação, ou o parecer do Delegado Escolar (se aplicável), deverão constar no referido documento de mobilidade externa;
- Ofício da entidade candidata dirigido ao Diretor Regional de Juventude;
- Formulário do Projeto de Desenvolvimento Juvenil;
- Currículo Académico e Profissional do Docente (no caso de mobilidade pela primeira vez e de atualização em caso de renovação de mobilidade);
- Declaração de anuência do docente e parecer do órgão de gestão da escola de vínculo ou afetação, ou o parecer do Delegado Escolar (se aplicável), devem constar no referido documento de mobilidade externa.
Mais se salienta que, nos termos do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho (que procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que fixa as normas para a mobilidade do pessoal docente das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira) o seguinte:
- De acordo, com a Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto, que procede à alteração da Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto, a autorização de acumulação de funções concedida é válida enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não sendo necessária a sua entrega enquanto a mesma se mantiver válida.
+ Informações:
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE
Rua dos Netos, n.º 46 | 9000-084 Funchal