Os objetivos deste programa são: - Reagir aos ilícitos de mera ordenação social que se verifiquem no âmbito das competências legalmente atribuídas à IRE; - Instaurar, instruir e decidir ou remeter à entidade competente para decisão os respetivos procedimentos.
Dentro deste programa será desenvolvida a seguinte atividade:
6.1 – Processos de contraordenação.