Foi aprovado no passado dia 15 de dezembro, o Plano Regional de Apoio de Desporto que Define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às entidades desportivas dos capítulos II, III, IV – Secção I, V – Futebol Sénior e VI e VIII – Associações Regionais de Modalidade e Multidesportivas, para a época desportiva 2020/2021 (1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021).