Aprovado pelo Despacho n.º 383/2026, publicado no JORAM, II Série, n.º 175, 3.º Suplemento, de 28 de setembro de 2026. O regulamento entra em vigor em 29 de setembro de 2026
O novo regulamento incorpora requisitos de acompanhamento, monitorização e reporte decorrentes da execução de operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu+ (FSE+), no âmbito do Programa Regional Madeira 2030.