A Comissão Europeia aprovou um regime português para apoiar o setor das pescas e da aquicultura no contexto da pandemia de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário para os auxílios estatais adotado pela Comissão em 19 de março de 2020, tal como alterado em 3 de abril de 2020. O apoio público consistirá na concessão de empréstimos num montante até 20 milhões de euros com taxas de juro bonificadas. O regime, acessível às pequenas e médias empresas do setor das pescas e da aquicultura, visa permitir que as empresas mais afetadas pela crise atual tenham acesso, com custos reduzidos, aos meios financeiros de que necessitam para manter as suas atividades. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário e concluiu que é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.