Regulamento dos Dispositivos Médicos
Circular Informativa S 750, de 09-06-2021, da Direção Regional da Saúde
Requisitos para o Exercício da Atividade de Distribuição por Grosso de Dispositivos Médicos
Notificação do Exercício da Atividade na Região Autónoma da Madeira
Requisitos para o exercício da atividade de fabrico de Dispositivos Médicos
Notificação do exercício da atividade na Região Autónoma da Madeira
Dispositivos Médicos contendo Estupefacientes/Psicotrópicos
Notificação de comercialização por grosso
Vigilância de Dispositivos Médicos
O Sistema Nacional de Vigilância de Dispositivos Médicos tem por missão a vigilância de incidentes resultantes da utilização de dispositivos médicos e divulgação de informação de segurança relacionada.
Os fabricantes, mandatários, distribuidores, profissionais de saúde e demais utilizadores relacionados com a utilização de dispositivos médicos devem comunicar à autoridade competente todas as informações relativas a incidentes ocorridos em Portugal.
A notificação de incidentes com dispositivos médicos pelos profissionais de saúde é um requisito regulamentar que permite a gestão do risco e a garantia dos melhores níveis de segurança na utilização dos dispositivos médicos.
A notificação de incidentes com dispositivos médicos deve ser efetuada através da página da internet do INFARMED IP (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.)