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Prorrogação da suspensão da componente externa da avaliação de desempenho docente
Através do Despacho n.º 256/2017, de 23 de maio, determinou-se a prorrogação da suspensão para o ano escolar de 2017/2018
07-06-2017
Direção Regional de Administração Escolar
Atendendo a que ainda se encontram em curso os trabalhos de revisão do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, através do Despacho n.º 256/2017, de 23 de maio, foi determinada a manutenção da suspensão da componente externa da avaliação do desempenho docente, à semelhança dos anos transatos.
Excecionam-se apenas os docentes que, previsivelmente, reuniriam as condições para progredir até final do ano escolar 2018/2019, caso fossem levantados os impedimentos legais que têm vedado a prática de atos que impliquem valorizações remuneratórias decorrentes de progressão na carreira.
Oportunamente serão remetidas mais informações para as escolas, delegações escolares e Direção Regional de Educação.
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Anexos
Despacho n.º 256/2017, de 23 de maio
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