Esta iniciativa consiste em orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não causar prejuízo significativo” (do no significant harm – DNSH) no próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), sempre que tal seja viável e adequado e em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
A adoção destas orientações é exigida nos termos do artigo 5.º da proposta de Regulamento que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e do desempenho.