Terminando o estado de emergência, o
Governo Regional da Madeira, à semelhança daquilo que é feito no país e na
Europa e com o objetivo de voltar a reativar, ainda que parcialmente, a
economia, definiu um conjunto apertado de regras para a salvaguarda de
trabalhadores e de utentes e para evitar uma propagação descontrolada da
pandemia.
O cumprimento das regras definidas
pelo Executivo e materializadas na Resolução n.º 273/2020 é obrigatório, quer
pelas empresas, quer pelos utentes, e será ativamente fiscalizado pela ARAE e
por outras entidades.
Recorde-se que a partir de hoje, segunda-feira, dia 4 de maio, reabrirão os estabelecimentos de comércio a
retalho ou prestação de serviços, com exceção de bares, restaurantes,
esplanadas e discotecas. Os centros comerciais e os cabeleireiros e barbeiros também retomam a sua atividade.
Os bilhetes de bordo recomeçam a ser
pagos – embora os passes mensais possam ser adquiridos até ao dia 8 de maio
(inclusive) – e os autocarros urbanos e interurbanos passam a circular com 50%
da lotação permitida.
Consulte em anexo a Resolução nº 273/2020