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Reabertura faseada e com regras apertadas para proteger a saúde de trabalhadores e utentes

Resolução n.º 273/2020 04-05-2020 Economia
Reabertura faseada e com regras apertadas para proteger a saúde de trabalhadores e utentes

Terminando o estado de emergência, o Governo Regional da Madeira, à semelhança daquilo que é feito no país e na Europa e com o objetivo de voltar a reativar, ainda que parcialmente, a economia, definiu um conjunto apertado de regras para a salvaguarda de trabalhadores e de utentes e para evitar uma propagação descontrolada da pandemia.


O cumprimento das regras definidas pelo Executivo e materializadas na Resolução n.º 273/2020 é obrigatório, quer pelas empresas, quer pelos utentes, e será ativamente fiscalizado pela ARAE e por outras entidades.


Recorde-se que a partir de hoje, segunda-feira, dia 4 de maio, reabrirão os estabelecimentos de comércio a retalho ou prestação de serviços, com exceção de bares, restaurantes, esplanadas e discotecas. Os centros comerciais e os cabeleireiros e barbeiros também retomam a sua atividade. 


Os bilhetes de bordo recomeçam a ser pagos – embora os passes mensais possam ser adquiridos até ao dia 8 de maio (inclusive) – e os autocarros urbanos e interurbanos passam a circular com 50% da lotação permitida.


Consulte em anexo a Resolução nº 273/2020



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Anexos

  • Resolução nº 273/2020

Descritores

Regras de desconfinamento, Reabertura do Comércio, Barbearias e Cabeleireiros, Resolução nº 230/2020, Retoma Económica

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