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Suspensão de Prazos Processuais - COVID-19

Suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais nas Entidades de Resolução Alternativa de Litígios 04-02-2021 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Suspensão de Prazos Processuais - COVID-19

Informam-se os consumidores e agentes económicos que, todos os trabalhos do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM decorrem com normalidade, excepto que, são suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

 

Artigo 6.º-B, n.º 1, da Lei n.º 4-B/2021 de 1 de fevereiro



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Anexos

  • Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro

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