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Estudo sobre o Regime de Funcionamento das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico com ou sem unidades de Educação Pré-escolar
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Ofício Circular n.º 7/2025, de 22 de outubro
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Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC-O Presidente da República promulgou no passado di 16 de abril o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, diploma que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. A nota oficial pode ser consultada no site da Presidência da República.
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Site do MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção - já em funcionamento
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente tendo por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, concretiza o quadro legal resultante da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
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