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Estrutura flexível da DRAS

Despacho n.º 300/20202, de 03 de agosto 25-03-2023 Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Estrutura flexível da DRAS

O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, aprovou a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais (DRAS), determinando, no n.º 2 do artigo 6.º, que a organização interna da DRAS é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

 

Através da Portaria n.º 386/2020, de 28 de julho, foi aprovada a estrutura nuclear da DRAS, tendo sido fixado em um o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 21.º do supracitado Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro. Importa pois, deste modo, definir a unidade orgânica flexível da DRAS e as respetivas atribuições.

 

Neste sentido, nesta estrutura flexível, é criada a unidade orgânica Divisão de Apoio Técnico, que depende diretamente do Diretor Regional, tendo por missão assegurar a prestação de serviços de apoio técnico à DRAS, nas áreas financeira, jurídica e de recursos humanos.


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