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Atendimento Prioritário

Atendimento Prioritário

No dia 29 de agosto, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 58/2016 sobre o atendimento prioritário. O decreto-lei entrou em vigor 120 dias após a data da sua publicação (27 de dezembro de 2016). 

Este diploma estabelece a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

Para os efeitos previstos neste Decreto-Lei, entende-se por:
- Pessoa com deficiência ou incapacidade, aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiusos;
- Pessoa idosa, a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

- Pessoa acompanhada de criança de colo, aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade. 

De notar que em caso de conflito de direitos de atendimento prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito.

Para informação adicional, consulte o panfleto em anexo.


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