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Agências de viagens online reembolsam voos cancelados em 14 dias!

Informação mais clara aos consumidores sobre os seus direitos em caso de cancelamento de voos 07-07-2023 Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Agências de viagens online reembolsam voos cancelados em 14 dias!

 

Na sequência de um diálogo com a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do Consumidor (rede CPC), as agências de viagens online e Dreams ODIGEO (com marcas como eDreams, Opodo, Go Voyages, Travellink e Liligo); Grupo Etraveli (com marcas como Mytrip, GotoGate, Flybillet, Flightnetwork, Supersavetravel, seat24 e Travelstart); e Kiwi. com, comprometeram-se a prestar uma informação mais clara aos consumidores sobre os seus direitos em caso de cancelamento de voos, por parte das companhias aéreas, e a transferir os reembolsos dos bilhetes no prazo de sete dias após a receção das companhias aéreas, o que significa que os consumidores devem recebê-los num total de 14 dias.

 

 

Na sequência daquele diálogo, essas agências de viagens online assumiram os seguintes compromissos:

 

  • No caso de voos cancelados, essas agências de viagens transferirão os reembolsos da companhia aérea para o consumidor no prazo de 7 dias a partir do dia em que a agência de viagens receber o reembolso da companhia aérea.  Daqui resultará num reembolso em 14 dias para os consumidores que tenham adquirido o seu bilhete por meio de uma agência de viagens online. 
  • O número de telefone e o endereço de correio eletrónico das agências de viagens online serão disponibilizados nas seções de apoio (ao cliente) ou em "contate-nos", dos respetivos sites, de forma que os consumidores possam contactar as agências de viagens também por e-mail ou telefone.
  • A informação sobre os benefícios específicos, associados aos diferentes pacotes de serviços oferecidos pelas agências de viagens online, serão mais claras para os consumidores;
  • Os consumidores serão claramente informados sobre o cancelamento do voo, e sobre os direitos que lhes assistem nessa situação, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 (Direitos dos Passageiros), de reencaminhamento ou de reembolso;
  • Os consumidores serão ainda informados, de forma clara, sobre as consequências que os serviços específicos oferecidos pelos intermediários das companhias aéreas, podem ter nos seus direitos, em caso de perturbação de um voo.

 

Os três principais intermediários das companhias aéreas europeias concordaram em pôr em prática tais mudanças até Pa.

A rede CPC encerrou agora o diálogo com todos os intermediários das companhias aéreas, mas as autoridades nacionais continuarão a verificar se os compromissos assumidos são corretamente cumpridos.

 

Pode aceder ao comunicado de imprensa da Comissão (em inglês), de 27 de junho de 2023, em ec.europa.eu.


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