Pesquisar

Limites às comissões nas transferências imediatas | MB WAY

Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro 21-10-2024 Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Limites às comissões nas transferências imediatas | MB WAY

Entra hoje, dia 21 de outubro de 2024, em vigor o Decreto-Lei n.º 72/2024, de 16 de outubro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que vem impor limites às comissões nas transferências imediatas entre contas, onde se inclui o sistema MB Way.

As comissões a cobrar são de 0,2% e aplicam-se quando sejam excedidos os seguintes limites:

- 30 euros por transferência

- 150 euros mensais

- 25 transações mensais

Quando a comissão por MB Way é cobrada pela instituição bancária, antes da confirmação da transferência surge uma mensagem com o custo da operação.

Cabe a cada instituição bancária a decisão de cobrar ou não a comissão.


Anexos

Descritores

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.