De acordo com o domínio de exercício da atividade pretendido, segurança ou saúde no trabalho, o requerimento deve ser dirigido ao organismo competente em modelo próprio (artigo 86º).
Este modelo, a utilizar também nos processos de alteração de autorização já concedida, foi aprovado pela Portaria n.º 255/2010, de 5 de maio.
- Que pretende exercer a atividade em ambas as áreas da segurança e saúde ou apenas numa delas e qual, num ou em vários setores de atividade e, sendo caso disso, as atividades de risco elevado envolvidas;
- Tratando-se de pessoa singular, a sua identificação através do nome, número de identificação fiscal e de bilhete identidade ou número de identifcação civil, domicílio e estabelecimentos;
- Tratando-se pessoa coletiva, a denominação, o número de identificação de pessoa coletiva, o objeto, a sede social e os estabelecimentos.
O requerimento de autorização deve ser acompanhado de:
- Cópia do ato constitutivo da sociedade, atualizado, com a indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República, ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça;
- Prova da abertura de atividade no serviço de finanças competente;
- Identificação do pessoal técnico superior e técnico de segurança no trabalho, médico do trabalho e enfermeiro, conforme o domínio, bem como os documentos que provem as respetivas qualificações e as atividades para que pretende autorização;
- Cópia dos contratos celebrados com os técnicos e técnicos superiores de segurança, com os médicos do trabalho e enfermeiros, quando reduzidos a escrito, indicando o tempo mensal de afetação e o período da duração do contrato e, no cao da atividade de medicina do trabalho, o local da prestação;
- Indicação fundamentada das atividades para as quais é previsto o recurso a subcontratação;
- Relação dos equipamentos de trabalho a utilizar na sede e nos estabelecimentos;
- Relação dos equipamentos e utensílios para avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho, com indicação das respetivas características técnicas, marcas, modelos e números de série, a utilizar na sede e nos estabelecimentos ;
- Relação dos equipamentos de proteção individual a utilizar em tarefas ou atividades que comportem risco específico para a segurança e saúde, com indicação das respetivas marcas e modelos e, quando se justifique, dos códigos de marcação;
- Organograma funcional;
- Indicação do número de trabalhadores que pretende abranger com os serviços em estabelecimentos industriais e nos restantes estabelecimentos;
- Comprovativo de acreditação da requerente, para a avaliação do ruído, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 182/2006, ou comprovativo da qualificação dos técnicos, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º do referido diploma.
O requerimento deve, ainda, ser acompanhado de:
- Elementos que provem a qualificação dos recursos humanos;
- Informação sobre a adequação dos equipamentos e utensílios à atividade a prestar.