A formação para o exercício de atividade de Segurança e Higiene no Trabalho por empregador ou trabalhador designado, e para os representantes dos empregadores, visa a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e seja comunicada previamente ao serviço com competência para a promoção da segurança e saúde no trabalho.
Para que a entidade formadora seja certificada no âmbito da alínea b) do n.º 2 do art.º 77.º da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, o processo de candidatura deverá incluir a seguinte documentação: Requisitos prévios de certificação
- Breve caracterização da entidade; - Pacto social ou estatutos da entidade; - Número de pessoa coletiva; - Certidão comprovativa de situação tributária regularizada (Autoridade Tributária e Aduaneira); - Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada (Segurança Social).
Caracterização do curso - Designação do curso; - Duração total do curso (cronograma modular); - Local da ação (fotografia e/ou planta da sala onde vai decorrer a sessão); - Número de formandos que não deverá ultrapassar 20.
Coordenação do curso e formadores
- CCP de formadores e CV’s.
Metodologia de avaliação - Avaliação de reação para: formandos, formador e coordenador (instrumentos); - Assiduidade; - Registos de ocorrência; - Propostas de avaliação, formativa e sumativa;
- Conteúdo programático de acordo com os conteúdos da formação do manual elaborado pelo IDICT para cursos de formação para o desempenho de funções de segurança e higiene por trabalhadores designados.
A Comunicação de Curso de Formação para o desenvolvimento de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho por Representante do Empregador/Empregador/Trabalhador Designado para entidades formadoras ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 77.º da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro com cursos de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho deverá ser feita até ao dia anterior à data do seu início.
A comunicação de curso de formação deverá incluir a seguinte documentação: Caracterização do curso - Designação do curso; - Duração total do curso (cronograma modular); - Locais das ações (fotografia e/ou planta da sala onde vão decorrer as sessões); - Número de formandos que não deverá ultrapassar 20 por ação.
Coordenação do curso e formadores - CCP de formadores e CV.