O Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança (GCPD) assegura as funções de Encarregado de Proteção de Dados (EPD) dos organismos e serviços da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, assim como do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira quando os órgãos de gestão destas últimas solicitem a adesão ao programa de privacidade e proteção de dados do Governo Regional da Madeira e cumpram com os requisitos definidos no referido programa para a sua adesão.
Compete ao diretor do GCPD, no exercício do cargo de Encarregado-Geral de Proteção de Dados da Administração Pública Regional:
a) Desempenhar a função de Encarregado de Proteção de Dados (EPD), prevista no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), com o estatuto identificado no artigo 38.º e as competências identificadas no artigo 39.º do referido Regulamento; b) Servir de ponto de contacto com a autoridade de controlo nacional (CNPD) e demais autoridades de controlo interessadas em matéria de proteção de dados; c) Coordenar a Rede de Privacidade e Proteção de Dados (RPPD), na componente de proteção de dados pessoais; d) Assegurar a Coordenação dos Responsáveis pelo Acesso à Informação (RAI), com vista a acautelar uma aplicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), na redação atual, em articulação com as normas vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo Regional que tutelam os setores da informática e da Administração Pública