O referido representante indicou, ainda, que os consumidores não devem utilizar estes produtos e que todos os dados sobre o procedimento de devolução, e respetivo reembolso, se encontram disponibilizados no seguinte sítio de Internet:
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o mencionado operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares”, anteriormente designado Sistema RAPEX, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
A Direção-Geral do Consumidor