Acaba de ser publicado o DRR nº 13/2020/M, de 06.02.2020
Trata-se de regular no âmbito da RAM a forma de registo dos tempos de trabalho e as condições da sua publicidade dos trabalhadores, dependentes e independentes, afetos à exploração de veículos automóveis, introduzindo um mecanismo mais simplificado, em função da desburocratização e da agilização de procedimentos, conforme opção constante do Programa do XIII Governo Regional.
Acresce ainda, que se concluiu que o regime nacional (utilização do “Livrete Individual de Controle”) não se adequava totalmente às especificidades regionais, onerando desnecessariamente as obrigações das empresas abrangidas e dificultando o decurso normal diário do tempo de trabalho dos trabalhadores, cujas deslocações rodoviárias, porque restringidas pelos limites territoriais da RAM, não permitem tempos de condução longos. Não obstante, entende-se, sendo esta a opção do presente Decreto Regulamentar, que a forma de registo dos tempos de trabalho e as condições da sua publicidade, atualmente previstas no artigo 202.º do Código do Trabalho se afigura perfeitamente adequada para o registo dos tempos de trabalho dos trabalhadores, dependentes e independentes, afetos à exploração de veículos automóveis, que circulem exclusivamente no território da Região Autónoma da Madeira.
Para consultar o decreto clique no link abaixo ou veja o ficheiro em anexo:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128907752/details/maximized