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Governo Regional garante proteção salarial a trabalhadores residentes na freguesia de Câmara de Lobos
No atual contexto, os trabalhadores residentes na freguesia de Câmara de Lobos, que se vejam impedidos de trabalhar no período em que vigora a cerca sanitária, pelos motivos determinados pela Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, alterada pela Declaração de Retificação n.º 16/2020, de 19 de abril, terão a sua situação salvaguardada.
19-04-2020
Inclusão, Trabalho e Juventude
Considerando que, de acordo com a Autoridade de Saúde concelhia, foi identificada, na freguesia de Câmara de Lobos, uma situação epidemiológica de transmissão local, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do concelho e outros concelhos da Região, o Governo Regional, reunido extraordinariamente em Plenário de 18 de abril de 2020, resolveu declarar a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, Município de Câmara de Lobos. Esta cerca sanitária produziu efeitos imediatos e mantém-se em vigor até às 00:00 horas do dia 3 de maio de 2020.
Nas situações de isolamento profilático impostas pelo delegado de saúde, o trabalhador tem direito a um subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração de referência, pago desde o primeiro dia. A medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, por um período máximo de 14 dias.
Nas situações em que a declaração de isolamento profilático é emitida diretamente ao trabalhador, o mesmo remete-a à sua entidade empregadora, sendo esta responsável pela sua entrega através da Segurança Social Direta, juntando, para o efeito, o modelo GIT71-DGSS. Quando se trate de trabalhador independente, é ao próprio que compete a submissão dos documentos através da Segurança Social Direta.
Existindo uma cerca sanitária, conforme decretado pelo Governo Regional à freguesia de Câmara de Lobos, deverá haver uma adaptação dos procedimentos estabelecidos, não só por não existir uma declaração da autoridade de saúde emitida individualmente, mas também porque esta poderá ultrapassar o período máximo de 14 dias, em vigor para situações de isolamento profilático impostas pelo delegado de saúde.
Neste sentido, o Governo Regional, através do Instituto de Segurança Social da Madeira, ISSM, IP-RAM, já desenvolveu contactos com o seu homólogo nacional, no sentido de salvaguardar os interesses da população da freguesia de Câmara de Lobos, que terá de ficar confinada sem possibilidade de se deslocar para o seu local de trabalho, na eventualidade da cerca sanitária se prolongar além do prazo estipulado.
"O Governo Regional da Madeira continuará a salvaguardar o bem-estar da população que, por força do atual contexto, fique em situação de maior vulnerabilidade, protegendo sempre os trabalhadores. Face à calamidade emergente na freguesia de Câmara de Lobos, será intensificado o apoio existente, de forma a que todos os que ficarem afetados pelas medidas restritivas necessárias à salvaguarda da saúde pública e à prevenção da disseminação da doença COVID-19, possam continuar a ver assegurados os seus rendimentos. O foco do Governo Regional é, e será sempre, a proteção social dos cidadãos, sobretudo os que ficarem mais desprotegidos e vulneráveis do ponto de vista económico e social.", afirmou Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.
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