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Informação obrigatória sobre moratórias de crédito
Moratórias aplicáveis a operações de crédito criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19, nomeadamente: a identificação do seu caráter público ou privado
11-05-2020
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Desde o dia 7 de maio, as instituições de crédito estão obrigadas a divulgar, junto dos seus clientes (particulares e empresas) as moratórias aplicáveis a operações de crédito criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19, nomeadamente:
•a identificação do seu caráter público ou privado;
•os requisitos e os procedimentos de adesão;
•os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito.
No caso das moratórias privadas, é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas.
As instituições devem ainda contactar os clientes com operações de crédito abrangidas pelas moratórias públicas ou privadas através dos canais habituais de comunicação (correio eletrónico, SMS ou qualquer outra via), dando-lhes a conhecer aquelas opções.
A prestação de informação deve ser feita:
•nos locais de atendimento ao público;
•nos sítios de Internet;
•no homebanking;
•nas aplicações móveis das instituições de crédito.
As instituições de crédito estão também obrigadas a assegurar o esclarecimento de dúvidas dos clientes, através da disponibilização de secções de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet, devendo disponibilizar linhas de atendimento telefónico ou de chat personalizado.
Para saber mais, consulte o Aviso nº2/2020, aprovado pelo Banco de Portugal a 28 de abril de 2020 em documento em anexo
Direção-Geral do Consumidor
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Anexos
Aviso Banco de Portugal 02/2020
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