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Justificação de Faltas
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justificação de faltas (doc. interno)
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Ofício Circular n.º 4
Terapêuticas não convencionais. Justificação de faltas
EDITAL Nº 4/2018/DRPI
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Sociedades ocidentais souberam minorar o flagelo social da violência doméstica nos últimos decénios
Presidente do Governo Regional enaltece contributo dos profissionais do ISSM e das entidades parceiras do II Plano Regional Contra a Violência Doméstica para mitigar fenómeno que não encontra hoje justificação numa sociedade em que homens e mulheres têm os mesmos direitos e vivem em igualdade de circunstâncias.
Justificação de faltas
Faltas por motivos não imputáveis ao trabalhador
Justificação de faltas
Justificação de faltas para comparência a consultas médicas, tratamentos ambulatórios e/ou exames complementares de diagnóstico realizados fora do território insular do domicílio necessário (localidade do exercício da atividade profissional do trabalhador)
Edital nº 4/2017/PAGESP
Justificação Administrativa
Ofício Circular n.º 69
Justificação de faltas para consultas médicas, tratamentos ambulatórios e exames contemplares de diagnóstico fora da RAM
Acidente em serviço
Justificação de faltas por submissão a junta de recurso da CGA
Edital nº 5/2016/PAGESP
Justificação Administrativa
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Justificação Administrativa
Ofício Circular n.º 69
Justificação de faltas - lista de participantes
Ofício Circular n.º 23
Justificação de Faltas - 10º Congresso dos Professores - Lista de participantes
Oficio Circular nº 73
Justificação de Faltas - 1º Congresso da FNE
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Oficio Circular nº 16
Justificação de Faltas - 10º Congresso Nacional dos Professores - Lista de Participantes
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Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/M (Justificação de Faltas)
DLR 21/2007/M
Adapta o regime de justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova
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Justificação das faltas por doença - meios de prova
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Justificação de Faltas - 9º Congresso Nacional dos Professores - Lista de Participantes
Ofício Circular n.º 14
Justificação de faltas - IV Congresso do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira
Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
Ofício Circular N.º 41
Justificação de faltas para o tratamento ambulatório/Declarações comprovativas/Plano de tratamento
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