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Sabia que os conflitos de consumo até 5.000 € estão sujeitos à mediação e arbitragem necessária?
A Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, vem alterar a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), passando a sujeitar os conflitos de consumo de reduzido valor económico - até 5.000€
Governo Regional e Orquestra Clássica da Madeira proporcionam concerto aos moradores do Bairro Nova Cidade
Como forma de enaltecer e agradecer a compreensão demonstrada pelos moradores do Bairro Nova Cidade durante os 14 dias de cerca sanitária a que foram sujeitos na sequência dos casos de COVID-19 detetados entre os moradores, no final de abril, o Governo Regional e a Orquestra Clássica da Madeira decidiram proporcionar um concerto, que decorreu este sábado, dia 30 de maio, pelas 18h, e contou com a presença da Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar.
IHM retoma atendimento presencial
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, retoma os atendimentos presenciais na sua sede, Rua Dr. Pestana Júnior, nº. 6, a partir do próximo dia 11 de maio de 2020. Estes estarão, contudo, sujeitos a marcação prévia, através do e-mail: ihm@ihm.pt e dos seguintes números telefónicos: 924 437 775 / 967 350 926 / 291 207 220.
Produtos de origem animal — atualização das listas de produtos sujeitos a controlos oficiais nas fronteiras e respetivos códigos NC
Período de consulta: 6.1.26 - 3.2.26
"Os medicamentos não são rebuçados": Campanha europeia promove uso responsável de medicamentos não sujeitos a receita médica
“Os medicamentos não são rebuçados” é a primeira campanha conjunta lançada pelos HMA, que é constituída pelos Chefes das Autoridades Competentes Nacionais cujas entidades são responsáveis pela regulação de medicamentos de uso humano e de uso veterinário no Espaço Económico Europeu.
Despacho n.º 291/2025
Designa Graça Maria Viveiros Teixeira, coordenadora especialista da Direção Regional do Orçamento e Tesouro da Secretaria Regional das Finanças, no cargo de Técnico Especialista do Gabinete do Secretário Regional das Finanças para prestar assessoria especializada, na área da organização e dinâmica do gabinete, nomeadamente através sinalização, estruturação e coordenação dos processos e pedidos de parecer sujeitos a despacho.
Abertura da 80ª Assembleia Geral da European Council of Civil Engineers (ECCE)
"Outro desafio que será sempre premente na nossa Região é o de encontrar as soluções técnicas adequadas no sentido de minimizar os riscos naturais a que estamos permanentemente sujeitos, nomeadamente, as aluviões, os incêndios e os galgamentos costeiros"
Atividade laboral - Proteja-se da exposição direta ao sol
Os trabalhadores ao ar livre estão sujeitos a uma prolongada exposição ao calor com sérias repercussões na saúde e bem-estar.
Despacho n.º 229/2024
Nomeação no cargo de Técnico Especialista do Gabinete, Graça Maria Viveiros Teixeira, coordenadora especialista da Direção Regional do Orçamento e Tesouro da Secretaria Regional das Finanças, para prestar assessoria especializada, na área da organização e dinâmica, nomeadamente através da sinalização, estruturação e coordenação dos inúmeros processos e pedidos de parecer que diariamente estão sujeitos a despacho.
Circular Informativa S485/2024
Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais
Despacho n.º 326/2023
Nomeação da Graça Maria Viveiros Teixeira, Coordenadora Especialista da Direção Regional do Orçamento e Tesouro da Secretaria Regional das Finanças, no cargo de Técnico Especialista do Gabinete, para prestar assessoria especializada, na área da organização e dinâmica, nomeadamente através de sinalização, estruturação e coordenação dos inúmeros processos e pedidos de parecer que diariamente estão sujeitos a despacho.
Circular Informativa S525/2023
Modelos de receita para dispensa de medicamentos veterinários sujeitos a receita médica
Circular Informativa S361/2023
Dispensa de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM) - Modelos válidos de receita médica
Proteção Civil revê avaliação de riscos na RAM
O acesso à informação sobre os riscos a que os cidadãos estão sujeitos, em cada área do território, é, uma ferramenta essencial para garantir a sensibilização da população em matéria de autoproteção e, assim, promover uma melhor aplicação do princípio da precaução, contribuindo para a adoção de medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe.
Despacho Conjunto n.º 12/2021, de 8 de fevereiro
Define a lista de produtos de apoio, os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória ou prescrição por equipa técnica multidisciplinar, as entidades recetoras de produtos de apoio sujeitos a reutilização e os procedimentos de restituição dos produtos de apoio sujeitos a reutilização, no âmbito do programa regional de atribuição de produtos de apoio, designado por APOIAR+
Região precisa de mais autonomia
Crise pandémica tornou ainda mais evidente que a Madeira e Porto Santo não podem estar sujeitos a incompreensões e caprichos da República
Vigilantes terão carreira especial
Assim que a carreira seja criada, todos os VN irão progredir para um índice remuneratório superior, independente do resultado da avaliação de desempenho profissional a que estão legalmente sujeitos.
DL 28/2019
Regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes
Decreto Regulamentar 1/2019
Universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos
Declaração de Retificação n.º 39/2014
Retifica o Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 22 de agosto
Decreto-Lei n.º 127/2014
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Decreto-Lei n.º 164/2013
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde
Decreto-Lei n.º 279/2009
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde
Portaria n.º 128/2006
Regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, estabelecendo as condições de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
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