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Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M, de 30 de maio

Estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde e revoga a Portaria n.º 13/2000,de 29 de fevereiro. 12-08-2022 Direção Regional de Desporto
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M, de 30 de maio

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M, de 30 de maio

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da promoção da condição física e da saúde através do exercício físico (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), doravante designados por «ginásio», aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e revoga a Portaria n.º 13/2000, de 29 de fevereiro.

 

 

Declaração de Retificação n.º 3/2022/M, de 13 de julho

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M, de 30 de maio, que «Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde».

 


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