Pesquisar

Requisição de agentes desportivos para a participação em atividades desportivas

A DRD apoia o movimento associativo desportivo regional através da dispensa de serviço e requisição dos seus agentes desportivos para participação em atividades desportivas. Conheça os pressupostos de análise dos pedidos. 28-02-2018 Direção Regional de Desporto
Requisição de agentes desportivos para a participação em atividades desportivas

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, concede dispensas aos funcionários e trabalhadores, por conta de outrem, que desempenham as funções desportivas de árbitros, atletas, dirigentes e quadros técnicos, a fim de participarem em três tipos de atividades desportivas, a saber, em ações de formação, na qualidade de aluno e preletor, campeonatos nacionais e outros de interesse regional (por exemplo: participação em taças, supertaças e torneios nacionais e internacionais homologados, organização de eventos na RAM, etc.).

 

A DRD coordena o processo de requisição e dispensa de trabalhadores que exercem funções públicas e trabalhadores do setor privado, em ordem a assegurar a respetiva participação em atividades desportivas de formação e de competição (campeonatos nacionais ou outras competições de interesse regional), nos termos da legislação em vigor (Decreto Legislativo Regional n.º12/86/M, de 2 de agosto).

 

A DRD coordena igualmente a dispensa de alunos das Escolas Básicas e Secundárias da Região Autónoma da Madeira, que venham a participar como alunos ou preletores em ações de formação, campeonatos nacionais ou outros de interesse regional, como atletas, dirigentes, quadros técnicos ou árbitros das suas atividades escolares.

 

 

PARA QUÊ?

 

  • Participação em atividades desportivas de formação (como aluno ou preletor)
  • Participação em Campeonatos Nacionais
  • Participação em outras atividades de interesse regional (participação em taças, supertaças e torneios nacionais e internacionais devidamente homologados, organização de eventos desportivos na RAM, etc.)

 

QUAIS AGENTES DESPORTIVOS?

 

  • Atletas filiados
  • Dirigentes (pertencente aos órgãos sociais da entidade desportiva)
  • Árbitros
  • Quadro técnico filiado (ex. treinador, delegado técnico, etc)
  • Quadro técnico filiado para a função a desempenhar na organização de eventos desportivos na RAM

 

PARA QUEM?

 

  • Trabalhadores da função pública
  • Trabalhadores do privado

 

QUANTOS DIAS DE DISPENSA?

 

  • 15 dias anuais seguidos ou interpolados
  • Pode acrescer mais 15 dias concedidos pelo Governo Regional sob proposta do Secretário Regional de Educação em caso de manifesto interesse e prestígio para a RAM

 

 QUANDO ENVIAR O PEDIDO?

 

  • Participação em atividades desportivas de formação:  10 dias úteis de antecedência do início da formação
  • Participação em campeonatos nacionais e taças federativas:  10 dias úteis de antecedência do início da competição
  • Outras atividades de interesse regional (por exemplo: Torneios, Organização de eventos desportivos na RAM, etc.): 22 dias úteis de antecedência do início do evento

 

NO ATO DO ENVIO DO PEDIDO

 

  • No ato do envio do pedido deverá ser anexado o formulário totalmente preenchido, bem como toda a documentação exigida.
  • Nos casos que necessitem da extensão da norma de concessão de dispensas, o pedido deverá ainda ser acompanhado da justificação e da documentação que a comprove.
  • Deverá ainda ser identificado a existência ou não da necessidade de restituição do vencimento por parte do agente desportivo.

 

O QUE É A RESTITUIÇÃO?

 

  • De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, compete à Direção Regional de Desporto o pagamento das remunerações, referentes ao período de dispensa concedido, para os casos que a entidade patronal desconte os respetivos valores do vencimento.

 

QUE DOCUMENTOS ACOMPANHAM O PEDIDO?

 

  • Programa oficial da atividade desportiva
  • Regulamento oficial da atividade desportiva (quando aplicável)
  • Plano de viagem da reserva na agência de viagens/operadora aérea devidamente identificado ou bilhetes eletrónicos
  • Resultado da atividade desportiva ou certificado de formação se o pedido for feito após a atividade desportiva (quando aplicável e em casos excecionais)
  • Escala de serviço/horário laboral para os dias solicitados
  • Declaração da entidade desportiva a atestar que a função do agente desportivo na atividade desportiva é de carácter totalmente amadora
  • Cartão ou documento de filiação do agente desportivo
  • Comprovativo de inscrição na competição (quando aplicável)
  • Comprovativo de homologação da respetiva federação nacional de modalidade (no caso da organização de eventos, bem como dos torneios, aquando da participação nos mesmos), conforme determinado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril
  • Plano de tarefas/funções detalhado, para os dias/turnos (manhã e/ou tarde), dos agentes desportivos solicitados, e devidamente enquadradas com o respetivo número de filiação, correspondente à função a desempenhar

 

NORMA DA CONCESSÃO DE DISPENSAS?

 

  • Turno da tarde do dia que antecede o início da atividade desportiva, para fora da Região Autónoma da Madeira
  • Turno da manhã do dia posterior ao fim da atividade desportiva, se a chegada à Região Autónoma da Madeira ultrapassar as 00h00
  • O dia ou turno, de acordo com o calendário da competição, para a participação de eventos nacionais/internacionais na Região Autónoma da Madeira
  • Para a organização de eventos na RAM, podem ser atribuídos os dias do programa oficial do evento e, porventura, os dias antecedentes ou precedentes desde que devidamente justificada a sua necessidade

 

JUSTIFICAÇÕES ACEITES FORA DA NORMA

 

Nos casos em que não seja possível cumprir com a norma prevista no ponto anterior, a entidade desportiva deverá, no ato do envio do pedido, justificar e enquadrar a razão para a necessidade de extensão da norma, remetendo para o efeito todos os dados e factos que assim o comprovem.

 

  • Existência de escalas de voo na inexistência de voos diretos
  • Indisponibilidade de voos comprovada pela troca de comunicação entre a agência de viagens e a entidade desportiva aquando da reserva dos voos.
  • Especificidades da modalidade (ex. desportos de adaptação ao meio, com transporte de equipamentos desportivos fora de formato, com grande volume, bem como as modalidades de desporto adaptado, etc..)
  • Exigências regulamentares da modalidade identificadas e comprovadas pelo envio do respetivo regulamento (ex. treinos de adaptação e reconhecimento, etc…)
  • Tempo de deslocação até ao local da competição (envio do tempo estimado do trajeto e meios de transporte utilizados)

 

REQUISIÇÕES NÃO ENQUADRÁVEIS A NÍVEL REGIONAL

 

A dispensa temporária de funções para a preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (Decreto-lei n.º 45/2013, de 5 de abril), para o desporto de alto rendimento (Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), e para as requisições previstas no Decreto-Lei n.º 407/99 de 15 de outubro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva, são da responsabilidade das Federações Nacionais/Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

 

As dispensas/justificações de faltas decorrentes de participações desportivas do ensino superior são enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.