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Requisição de agentes desportivos para a participação em atividades desportivas

A DRD apoia o movimento associativo desportivo regional através da dispensa de serviço e requisição dos seus agentes desportivos para participação em atividades desportivas. Conheça os pressupostos de análise dos pedidos. 28-02-2018 Direção Regional de Desporto
Requisição de agentes desportivos para a participação em atividades desportivas

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, concede dispensas aos funcionários e trabalhadores, por conta de outrem, que desempenham as funções desportivas de árbitros, atletas, dirigentes e quadros técnicos, a fim de participarem em três tipos de atividades desportivas, a saber, em ações de formação, na qualidade de aluno e preletor, campeonatos nacionais e outros de interesse regional (por exemplo: participação em taças, supertaças e torneios nacionais e internacionais homologados, organização de eventos na RAM, etc.).

 

A DRD coordena o processo de requisição e dispensa de trabalhadores que exercem funções públicas e trabalhadores do setor privado, em ordem a assegurar a respetiva participação em atividades desportivas de formação e de competição (campeonatos nacionais ou outras competições de interesse regional), nos termos da legislação em vigor (Decreto Legislativo Regional n.º12/86/M, de 2 de agosto).

 

A DRD coordena igualmente a dispensa de alunos das Escolas Básicas e Secundárias da Região Autónoma da Madeira, que venham a participar como alunos ou preletores em ações de formação, campeonatos nacionais ou outros de interesse regional, como atletas, dirigentes, quadros técnicos ou árbitros das suas atividades escolares.

 

 

PARA QUÊ?

 

  • Participação em atividades desportivas de formação (como aluno ou preletor)
  • Participação em Campeonatos Nacionais
  • Participação em outras atividades de interesse regional (participação em taças, supertaças e torneios nacionais e internacionais devidamente homologados, organização de eventos desportivos na RAM, etc.)

 

QUAIS AGENTES DESPORTIVOS?

 

  • Atletas filiados
  • Dirigentes (pertencente aos órgãos sociais da entidade desportiva)
  • Árbitros
  • Quadro técnico filiado (ex. treinador, delegado técnico, etc)
  • Quadro técnico filiado para a função a desempenhar na organização de eventos desportivos na RAM

 

PARA QUEM?

 

  • Trabalhadores da função pública
  • Trabalhadores do privado

 

QUANTOS DIAS DE DISPENSA?

 

  • 15 dias anuais seguidos ou interpolados
  • Pode acrescer mais 15 dias concedidos pelo Governo Regional sob proposta do Secretário Regional de Educação em caso de manifesto interesse e prestígio para a RAM

 

 QUANDO ENVIAR O PEDIDO?

 

  • Participação em atividades desportivas de formação:  10 dias úteis de antecedência do início da formação
  • Participação em campeonatos nacionais:  10 dias úteis de antecedência do início da competição
  • Outras atividades de interesse regional (por exemplo: Taças, Torneios, Organização de eventos desportivos na RAM, etc.): 22 dias úteis de antecedência do início do evento

 

NO ATO DO ENVIO DO PEDIDO

 

  • No ato do envio do pedido deverá ser anexado o formulário totalmente preenchido, bem como toda a documentação exigida.
  • Nos casos que necessitem da extensão da norma de concessão de dispensas, o pedido deverá ainda ser acompanhado da justificação e da documentação que a comprove.
  • Deverá ainda ser identificado a existência ou não da necessidade de restituição do vencimento por parte do agente desportivo.

 

O QUE É A RESTITUIÇÃO?

 

  • De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, compete à Direção Regional de Desporto o pagamento das remunerações, referentes ao período de dispensa concedido, para os casos que a entidade patronal desconte os respetivos valores do vencimento.

 

QUE DOCUMENTOS ACOMPANHAM O PEDIDO?

 

  • Programa oficial da atividade desportiva
  • Regulamento oficial da atividade desportiva (quando aplicável)
  • Plano de viagem da reserva na agência de viagens/operadora aérea devidamente identificado ou bilhetes eletrónicos
  • Resultado da atividade desportiva ou certificado de formação se o pedido for feito após a atividade desportiva (quando aplicável e em casos excecionais)
  • Escala de serviço/horário laboral para os dias solicitados
  • Declaração da entidade desportiva a atestar a função de carácter totalmente amadora desenvolvendo-se paralelamente às atividades profissionais.

 

NORMA DA CONCESSÃO DE DISPENSAS?

 

  • Turno da tarde do dia que antecede o início da atividade desportiva, para fora da Região Autónoma da Madeira
  • Turno da manhã do dia posterior ao fim da atividade desportiva, se a chegada à Região Autónoma da Madeira ultrapassar as 00h00
  • O dia ou turno, de acordo com o calendário da competição, para a participação de eventos nacionais/internacionais na Região Autónoma da Madeira
  • Para a organização de eventos na RAM, podem ser atribuídos os dias do programa oficial do evento e, porventura, os dias antecedentes ou precedentes desde que devidamente justificada a sua necessidade

 

JUSTIFICAÇÕES ACEITES FORA DA NORMA

 

Nos casos em que não seja possível cumprir com a norma prevista no ponto anterior, a entidade desportiva deverá, no ato do envio do pedido, justificar e enquadrar a razão para a necessidade de extensão da norma, remetendo para o efeito todos os dados e factos que assim o comprovem.

 

  • Existência de escalas de voo na inexistência de voos diretos
  • Indisponibilidade de voos comprovada pela troca de comunicação entre a agência de viagens e a entidade desportiva aquando da reserva dos voos.
  • Especificidades da modalidade (ex. desportos de adaptação ao meio, com transporte de equipamentos desportivos fora de formato, com grande volume, bem como as modalidades de desporto adaptado, etc..)
  • Exigências regulamentares da modalidade identificadas e comprovadas pelo envio do respetivo regulamento (ex. treinos de adaptação e reconhecimento, etc…)
  • Tempo de deslocação até ao local da competição (envio do tempo estimado do trajeto e meios de transporte utilizados)

 

REQUISIÇÕES NÃO ENQUADRÁVEIS A NÍVEL REGIONAL

 

dispensa temporária de funções para a preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (Decreto-lei n.º 45/2013, de 5 de abril), para o desporto de alto rendimento (Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), e para as requisições previstas no Decreto-Lei n.º 407/99 de 15 de outubro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva, são da responsabilidade das Federações Nacionais/Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

 

As dispensas/justificações de faltas decorrentes de participações desportivas do ensino superior são enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.


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