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Requisição de agentes desportivos para a participação em atividades desportivas

A DRD apoia o movimento associativo desportivo regional através da dispensa de serviço e requisição dos seus agentes desportivos para participação em atividades desportivas. Conheça os pressupostos de análise dos pedidos. 28-02-2018 Direção Regional de Desporto
Requisição de agentes desportivos para a participação em atividades desportivas

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, concede dispensas aos funcionários e trabalhadores, por conta de outrem, que desempenham as funções desportivas de árbitros, atletas, dirigentes e quadros técnicos, a fim de participarem em três tipos de atividades desportivas, a saber, em ações de formação, na qualidade de aluno e preletor, campeonatos nacionais e outros de interesse regional (por exemplo: Provas, Taças, Torneios, Organização de eventos na RAM, etc.).

A DRD coordena o processo de requisição e dispensa de trabalhadores que exercem funções públicas e trabalhadores do setor privado, em ordem a assegurar a respetiva participação em atividades desportivas de formação e de competição (campeonatos nacionais ou outras competições de interesse regional), nos termos da legislação em vigor (Decreto Legislativo Regional n.º12/86/M, de 2 de agosto). Coordena igualmente o processo de requisição e dispensa de estudantes para participação em atividades desportivas de formação e de competição, nos termos da legislação em vigor.

A concessão da requisição tem por base o formulário de dispensa, devidamente preenchido, programa oficial da competição, o regulamento oficial da competição (quando aplicável), o plano de voo devidamente identificado ou os bilhetes eletrónicos do agente desportivo requisitado, o tempo de deslocação entre o aeroporto e o local da competição e vice-versa, sendo atribuída, por norma, o turno da tarde do dia anterior da atividade, se a mesma se iniciar logo de manhã, e porventura o turno da manhã, do dia seguinte ao términus da mesma, desde que o programa da competição e o tempo de deslocação até ao aeroporto assim o justifique. Todos os restantes casos são considerados excecionais e devem ser devidamente fundamentados e acompanhados de documentação comprovativa.

As requisições são concedidas, exclusivamente, a agentes desportivos devidamente filiados, no âmbito da participação nas atividades desportivas, enquanto que na organização das atividades desportivas na RAM podem ainda ser requisitados os agentes desportivos, integrados no quadro técnico, desde que apresentem currículo (formação ou experiência) para a função que irão desempenhar.

 

PARA QUÊ?

  • Participação em atividades desportivas de formação (como aluno ou preletor)
  • Participação em Campeonatos Nacionais
  • Participação em outras atividades de interesse regional (Provas, Taças, Torneios, organização de eventos desportivos na RAM, etc.)

 

QUAIS AGENTES DESPORTIVOS?

  • Atletas filiados
  • Dirigentes (pertencente aos órgãos sociais da entidade desportiva)
  • Quadro técnico filiado (ex. treinador, delegado técnico)
  • Quadro técnico não filiado para organização de eventos desportivos na RAM (apresentação de CV)

 

PARA QUEM?

  • Trabalhadores da função pública
  • Trabalhadores do privado
  • Estudantes

 

QUANDO ENVIAR O PEDIDO?

  • Participação em atividades desportivas de formação:  10 dias úteis de antecedência
  • Participação em campeonatos nacionais:  10 dias úteis de antecedência
  • Outras atividades de interesse regional (por exemplo: Provas, Taças, Torneios, Organização de eventos desportivos na RAM, etc.): 22 dias úteis de antecedência

 

QUE DOCUMENTOS ACOMPANHAM O PEDIDO?

  • Programa oficial da atividade desportiva
  • Regulamento oficial da atividade desportiva (quando aplicável)
  • Plano de viagem da reserva na agência de viagens/operadora aérea devidamente identificado ou bilhetes eletrónicos
  • Currículo (formação ou experiência) para a função que irão desempenhar, na ausência de número de filiação para organizações de eventos desportivos na RAM
  • Resultado da atividade desportiva ou certificado de formação se o pedido for feito após a atividade desportiva
  • Escala de serviço/horário no caso de pedidos que impliquem restituições

 

QUANTOS DIAS DE DISPENSA?

  • 15 dias anuais seguidos ou interpolados
  • Pode acrescer mais 15 dias concedidos pelo Governo Regional sob proposta do Secretário Regional de Educação em caso de manifesto interesse e prestígio para a RAM

 

NORMA DA CONCESSÃO DE DISPENSAS?

  • Turno da tarde do dia que antecede o início da atividade desportiva, para fora da Região Autónoma da Madeira
  • Turno da manhã do dia posterior ao fim da atividade desportiva, se a chegada à Região Autónoma da Madeira ultrapassar as 00h00

 

JUSTIFICAÇÕES ACEITES FORA DA NORMA

  • Existência de escalas de voo
  • Indisponibilidade de voos comprovada pela agência de viagens
  • Especificidades da modalidade
  • Exigências regulamentares da modalidade comprovadas pelo envio do respetivo regulamento
  • Tempo de deslocação até ao local da competição

 

O QUE É A RESTITUIÇÃO?

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, compete à Direção Regional de Desporto o pagamento das remunerações, referentes ao período de dispensa concedido, para os casos que a entidade patronal desconte os respetivos valores do vencimento.

 

REQUISIÇÕES NÃO ENQUADRÁVEIS A NÍVEL REGIONAL

A dispensa temporária de funções para a preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (Decreto-lei n.º 45/2013, de 5 de abril) e para o desporto de alto rendimento (Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), são da responsabilidade das Federações Nacionais/Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.


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