O Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, concede dispensas aos funcionários e trabalhadores, por conta de outrem, que desempenham as funções desportivas de árbitros, atletas, dirigentes e quadros técnicos, a fim de participarem em três tipos de atividades desportivas, a saber, em ações de formação, na qualidade de aluno e preletor, campeonatos nacionais e outros de interesse regional (por exemplo: participação em taças, supertaças e torneios nacionais e internacionais homologados, organização de eventos na RAM, etc.).
A DRD coordena o processo de requisição e dispensa de trabalhadores que exercem funções públicas e trabalhadores do setor privado, em ordem a assegurar a respetiva participação em atividades desportivas de formação e de competição (campeonatos nacionais ou outras competições de interesse regional), nos termos da legislação em vigor (Decreto Legislativo Regional n.º12/86/M, de 2 de agosto).
A DRD coordena igualmente a dispensa de alunos das Escolas Básicas e Secundárias da Região Autónoma da Madeira, que venham a participar como alunos ou preletores em ações de formação, campeonatos nacionais ou outros de interesse regional, como atletas, dirigentes, quadros técnicos ou árbitros das suas atividades escolares.
PARA QUÊ?
- Participação em atividades desportivas de formação (como aluno ou preletor)
- Participação em Campeonatos Nacionais
- Participação em outras atividades de interesse regional (participação em taças, supertaças e torneios nacionais e internacionais devidamente homologados, organização de eventos desportivos na RAM, etc.)
QUAIS AGENTES DESPORTIVOS?
- Atletas filiados
- Dirigentes (pertencente aos órgãos sociais da entidade desportiva)
- Árbitros
- Quadro técnico filiado (ex. treinador, delegado técnico, etc)
- Quadro técnico filiado para a função a desempenhar na organização de eventos desportivos na RAM
PARA QUEM?
- Trabalhadores da função pública
- Trabalhadores do privado
QUANTOS DIAS DE DISPENSA?
- 15 dias anuais seguidos ou interpolados
- Pode acrescer mais 15 dias concedidos pelo Governo Regional sob proposta do Secretário Regional de Educação em caso de manifesto interesse e prestígio para a RAM
QUANDO ENVIAR O PEDIDO?
- Participação em atividades desportivas de formação: 10 dias úteis de antecedência do início da formação
- Participação em campeonatos nacionais: 10 dias úteis de antecedência do início da competição
- Outras atividades de interesse regional (por exemplo: Taças, Torneios, Organização de eventos desportivos na RAM, etc.): 22 dias úteis de antecedência do início do evento
NO ATO DO ENVIO DO PEDIDO
- No ato do envio do pedido deverá ser anexado o formulário totalmente preenchido, bem como toda a documentação exigida.
- Nos casos que necessitem da extensão da norma de concessão de dispensas, o pedido deverá ainda ser acompanhado da justificação e da documentação que a comprove.
- Deverá ainda ser identificado a existência ou não da necessidade de restituição do vencimento por parte do agente desportivo.
O QUE É A RESTITUIÇÃO?
- De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, compete à Direção Regional de Desporto o pagamento das remunerações, referentes ao período de dispensa concedido, para os casos que a entidade patronal desconte os respetivos valores do vencimento.
QUE DOCUMENTOS ACOMPANHAM O PEDIDO?
- Programa oficial da atividade desportiva
- Regulamento oficial da atividade desportiva (quando aplicável)
- Plano de viagem da reserva na agência de viagens/operadora aérea devidamente identificado ou bilhetes eletrónicos
- Resultado da atividade desportiva ou certificado de formação se o pedido for feito após a atividade desportiva (quando aplicável e em casos excecionais)
- Escala de serviço/horário laboral para os dias solicitados
- Declaração da entidade desportiva a atestar a função de carácter totalmente amadora desenvolvendo-se paralelamente às atividades profissionais.
NORMA DA CONCESSÃO DE DISPENSAS?
- Turno da tarde do dia que antecede o início da atividade desportiva, para fora da Região Autónoma da Madeira
- Turno da manhã do dia posterior ao fim da atividade desportiva, se a chegada à Região Autónoma da Madeira ultrapassar as 00h00
- O dia ou turno, de acordo com o calendário da competição, para a participação de eventos nacionais/internacionais na Região Autónoma da Madeira
- Para a organização de eventos na RAM, podem ser atribuídos os dias do programa oficial do evento e, porventura, os dias antecedentes ou precedentes desde que devidamente justificada a sua necessidade
JUSTIFICAÇÕES ACEITES FORA DA NORMA
Nos casos em que não seja possível cumprir com a norma prevista no ponto anterior, a entidade desportiva deverá, no ato do envio do pedido, justificar e enquadrar a razão para a necessidade de extensão da norma, remetendo para o efeito todos os dados e factos que assim o comprovem.
- Existência de escalas de voo na inexistência de voos diretos
- Indisponibilidade de voos comprovada pela troca de comunicação entre a agência de viagens e a entidade desportiva aquando da reserva dos voos.
- Especificidades da modalidade (ex. desportos de adaptação ao meio, com transporte de equipamentos desportivos fora de formato, com grande volume, bem como as modalidades de desporto adaptado, etc..)
- Exigências regulamentares da modalidade identificadas e comprovadas pelo envio do respetivo regulamento (ex. treinos de adaptação e reconhecimento, etc…)
- Tempo de deslocação até ao local da competição (envio do tempo estimado do trajeto e meios de transporte utilizados)
REQUISIÇÕES NÃO ENQUADRÁVEIS A NÍVEL REGIONAL
A dispensa temporária de funções para a preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (Decreto-lei n.º 45/2013, de 5 de abril), para o desporto de alto rendimento (Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), e para as requisições previstas no Decreto-Lei n.º 407/99 de 15 de outubro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva, são da responsabilidade das Federações Nacionais/Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
As dispensas/justificações de faltas decorrentes de participações desportivas do ensino superior são enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.