1. Cidadão maior de idade
É necessária a comparência do requerente e o seguinte:
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido;
• Passaporte anterior, quando o pedido respeite a pedido de renovação de passaporte ou pedido de substituição de Passaporte válido, salvo nos casos de extravio ou furto.
Os dados biométricos são recolhidos no balcão de atendimento, não sendo necessário levar fotografia.
2. Cidadão menor de idade filho de pais casados
É necessária a comparência do menor acompanhado por um dos pais e os seguintes documentos:
• Cartão de cidadão válido do menor;
• Um documento de identificação do progenitor (pai ou mãe) que acompanha o menor: Cartão de Cidadão ou Passaporte.
2.1. Cidadão menor de idade filho de pais que vivem em união de facto há mais de 2 anos
Nesse caso, para além do mencionado no ponto 2, é também necessária:
• Declaração conjunta, sob o compromisso de honra, dos dois membros da união de facto, com a menção que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
2.2. Cidadão menor de idade filho de pais divorciados ou não casados
Neste caso, para além dos documentos mencionados no ponto 2 é necessário: 1) quando existe guarda partilhada, a maioria dos casos, em que responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os pais, não obstante o menor poder residir com apenas um progenitor, autorização devidamente autenticada do outro progenitor a autorizar a emissão do passaporte 2) quando o exercício das responsabilidades parentais é exercido por apenas um progenitor: documento comprovativo (assento de nascimento de narrativa completa ou certidão atual da sentença judicial ou acordo homologado).