A mobilidade elétrica, associada à utilização de veículos elétricos na Região, é um eixo estratégico para atingir os objetivos definidos na política energética regional, nomeadamente nos Planos de Ação para a Energia Sustentável das Ilhas da Madeira e do Porto Santo, que visam a redução da dependência energética do exterior, a redução das emissões de dióxido de carbono, o aumento da utilização dos recursos energéticos endógenos e a redução da intensidade energética no PIB.
Vertente ambiental
Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e melhorar a qualidade do ambiente nos centros urbanos, com a redução das emissões de poluentes atmosféricos e ruído, que contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas nas cidades.
Vertente energética
Reduzir a dependência energética do exterior e aumentar a penetração das energias renováveis intermitentes, através do carregamento dos veículos nas horas de menor consumo, durante a noite.
Vertente económica
Reduzir os custos associados à mobilidade de pessoas e bens, que assumem um peso significativo no orçamento da Região Autónoma da Madeira e nos orçamentos das famílias e das empresas.
Vertente tecnológica
Promover a introdução de novas tecnologias de monitorização nos veículos para incentivar a ecocondução e a redução dos consumos de energia e da poluição.
PRINCIPAIS VANTAGENS NA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ELÉTRICO
Maior eficiência do motor: O motor elétrico é mais eficiente que o motor de combustão interna.
Sem emissões: o veículo elétrico é uma solução sem emissões de poluentes atmosféricos nos centros urbanos.
Condução silenciosa: os Veículos Elétricos oferecem uma experiência de condução caracterizada por uma deslocação do veículo mais silenciosa e suave.
Custos de utilização: o custo da energia elétrica consumida por veículos elétricos é cerca de quatro vezes inferior ao custo do combustível utilizado por veículos com motores de combustão interna, com carregamentos noturnos e em condições normais de utilização, sendo a poupança mais significativa em condução urbana e em estradas declivosas. Os veículos elétricos têm também menos custos de manutenção.
Travagem regenerativa: Nas descidas e nas travagens, os veículos elétricos podem recuperar grande parte da energia, fazendo o carregamento da bateria.
Condução: Os veículos elétricos não precisam de caixa de velocidade nem de embraiagem, tornando a condução mais cómoda.
Menos impostos:
IRC - Isenção de Tributações Autónomas (0%) com despesas de Manutenção/Reparação em carros elétricos, que anteriormente eram tributadas de 10% até 35% para empresas.
IRC - Taxa de Amortização/Depreciação, passa a ser aceite como custo para viaturas elétricas de passageiros, não havendo lugar para acréscimo nas tributações autónomas das mesmas, o que multiplicado pelo número total de veículos ligeiros na frota passiveis de serem veículos elétricos, representa uma grande poupança fiscal.
IVA - Possibilidade de Dedução do IVA em veículos elétricos, quer pelo IVA da aquisição bem como pelo IVA dos custos de utilização (Manutenção/Reparação). Note-se que nos demais veículos ligeiros de passageiros não é possível deduzir o IVA, na atividade da empresa, por não ter enquadramento legal. ( Se for empresa)
ISV - Mantem-se a isenção nos elétricos. (Imposto Sobre Veículos) empresas e pessoas
IUC - Mantem-se a isenção nos elétricos. (Imposto Único de Circulação) empresas e pessoas
Incentivos: Incentivo pela a introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2018
Para proceder ao pedido deste apoio, deverá consultar a página web do Fundo Ambiental.
Sendo a mobilidade elétrica um eixo estratégico para atingir os objetivos definidos na política energética regional, nomeadamente nos Planos de Ação para a Energia Sustentável das Ilhas da Madeira e do Porto Santo, que visam a redução da dependência energética do exterior, a redução das emissões de dióxido de carbono, o aumento da utilização dos recursos energéticos endógenos e a redução da intensidade energética no PIB, o Governo Regional, resolveu aprovar o Programa de Ações para a Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, a desenvolver até 2019, através da Resolução nº 180/2017, de 28 de março.
Outras ligações de interesse:
Rede Nacional Para a Mobilidade Elétrica: www.mobie.pt
Direção Geral de Energia e Geologia: www.dgeg.pt
Empresa de Electricidade da Madeira S.A.: www.eem.pt
Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos: www.uve.pt
Legislação
Decreto Legislativo Regional 5/2017/M, de 2 de Março - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação republicada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que regula a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica e procede ao estabelecimento de uma rede de mobilidade elétrica
Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica
Portaria nº 1201/2010, de 29 de novembro - Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica
Portaria n. 1202/2010, de 29 de novembro - Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público
Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto - Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.
Portaria n.º 180/2011, de 2 de maio - Regula os termos e condições essenciais da remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento
Portaria n.º 220/2016, de 10 de agosto - Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas.
Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto - Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos
Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto - Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.
Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de dezembro - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril
Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, e revoga a Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro
Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto - Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica