Acordo Coletivo de Trabalho n.º 28/2018, de 28 de março
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Câmara de Lobos e o STAL
O presente acordo coletivo de empregador público, obriga por um lado, o Município de Câmara de Lobos, adiante designado por Empregador Público (EP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores do EP filiados no STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência.
O presente Acordo substitui o ACEP n.º 122 de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 11 de novembro de 2014 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando -se por iguais períodos.