Despacho n.º 67/2020, de 20 de fevereiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Determina que a negociação da posição remuneratória, no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato, é cometida à Diretora de Serviços de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão, independentemente do mapa de pessoal onde os postos de trabalho se encontrem previstos.